PORTARIA Nº 011/06
O Diretor Geral da Faculdade Cristo Rei e Faculdade Educacional de Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com seus princípios de respeito, de cidadania e solidariedade e para garantir a oferta de um ambiente saudável e propício aos estudos e ao desenvolvimento de uma consciência cidadã e responsável, estabelece as seguintes proibições no Campus:
Ø FUMAR
È proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em sala de aula, biblioteca, recinto de trabalho coletivo. Essa restrição deverá ser respeitada por alunos e professores. (Lei Federal nº 9.294, de 15/07/1996, art 2º ”caput”,e parágrafo 1º).
Ø PORTE DE ARMAS
É Terminantemente proibido, seja qual for à alegação, o porte de arma, de qualquer espécie, nas dependências do Campus ( Lei Federal nº 9.437/97 de 20/02/1997).
Ø BEBIDAS ALCOÓLICAS E DROGAS
Serão adotadas todas as medidas necessárias para prevenção de tráfico ilícito e uso indevido de substâncias que determinam dependências físicas ou psíquicas nos recintos do Campus.A não-observância do disposto neste artigo implicará a responsabilidade penal e administrativa. (Lei Federal nº 6.368 de 21/10/76 em seu artigo 4º).
Ø TROTE
A aplicação de “trote”, de qualquer natureza nos calouros, é proibida nas dependências e/ou nas imediações do Campus, cabendo a pena de suspensão imediata, pelo período de uma semana, aos infratores.
Ø USO DE CELULAR
O uso de “celular” em sala de aula está proibido, sendo a sua utilização considerada infração disciplinar.
Ø VESTIR-SE INADEQUADAMENTE
É terminantemente proibida a entrada em sala de aula, biblioteca, laboratórios e demais espaços do Campus, de alunos em trajes que não sejam adequados ao ambiente escolar.
CUMPRA- SE .
Cornélio Procópio, 11 de abril de 2006.
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Prof. José Antonio Conceição