Portaria n.º 010/06
O
Diretor Geral da Faculdade Cristo Rei e Faculdade Educacional de Cornélio
Procópio, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
proibida a venda de bebidas alcóolicas no recinto da Instituição;
Art. 2º Fica
proibida a ingestão de bebida alcóolica dentro do recinto da Instituição;
Art. 3º O
acadêmico que se encontrar alcoolizado será passível de Processo Disciplinar
conforme normatização regimental;
Art. 4º Revogue-se
as disposições em contrário.
ü
Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA- SE .
Cornélio Procópio, 11 de abril de
2006.
Prof. José Antonio Conceição
Diretor Geral