Monitoria

A monitoria, que possibilita ao aluno o desenvolvimento de atividades de ensino-aprendizagem em determinada disciplina supervisionada por um professor orientador, tem os seguintes objetivos:

- Qualificar o monitor para o exercício da docência;

- Assessorar o professor nas atividades docentes;

- Possibilitar a interação entre docentes e discentes;

- Proporcionar ao monitor uma visão globalizada da disciplina a partir do aprofundamento, questionamento e sedimentação de seus conhecimentos;

- Desenvolver habilidades didático-pedagógicas e uma visão crítica sobre a metodologia do ensino;

Para concorrer à vaga de monitor o aluno deve preencher os seguintes requisitos:

- Estar regularmente matriculado;

- Apresentar rendimento escolar comprovadamente satisfatório à vista do Histórico Escolar;

- Não ter reprovação na disciplina pleiteada ou naquelas que constituam seus pré-requisitos;

- Não ter sofrido sanção disciplinar grave durante o curso.

As atribuições do monitor constituem-se no desenvolvimento das seguintes atividades acadêmicas:

I-Auxiliar os docentes nas diversas tarefas didáticas, inclusive na preparação de aulas e trabalhos escolares;

II-Auxiliar os docentes e alunos nos trabalhos teóricos, práticos e experimentais, compatíveis com o nível de conhecimento e de experiência na disciplina/módulo ou estágio;

III-Facilitar o relacionamento entre alunos e docentes na execução dos planos de ensino da disciplina/módulo ou estágio;

IV-Auxiliar os alunos no processo de aprendizagem da disciplina/módulo ou estágio;

V-Propiciar aos alunos, condições para a realização das avaliações, aprendizagem, de acordo com a orientação do professor da disciplina/módulo ou estágio;

VI-Efetuar, diariamente, o controle de atendimento e atividades desenvolvidas, visando à obtenção de subsídios para a elaboração do relatório final de monitoria. No caso de cursos com projetos político pedagógico diferenciado, o monitor poderá exercer outras atividades, desde que compatíveis com os objetivos da função e previamente aprovadas pelo órgão responsável.

São atribuições do professor orientador:

I- Programar, junto com o monitor , as atividades do plano de desenvolvimento da monitoria, estabelecendo um planejamento para a disciplina/módulo ou estágio a ser atendido;

II- Orientar o monitor quando à metodologia a ser utilizada no atendimento aos alunos da respectiva disciplina/módulo ou estágio;

III- Acompanhar e orientar o monitor na execução das atividades, discutindo com ele as questões teóricas e práticas, fornecendo-lhe subsídios necessários à sua formação. 

Compete ao professor fazer a supervisão acadêmica das respectivas monitorias.

Ao final do exercício da monitoria são expedidos pela Coordenadoria de assuntos de Ensino de Graduação certificados aos monitores que não se utilizaram à carga horária para atividade acadêmica complementar.

 

 

 

 

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