CritÉrios de AvaliaÇÃo
O Curso de Bacharelado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo vê a avaliação de forma dialética: ao mesmo tempo em que é um processo, é uma condição que torna mais dinâmica a ação do curso, pela qual se procura analisar, aferir, identificar e investigar o desenvolvimento do discente, do professor e do curso, confirmando se houve uma construção teórica e prática do conhecimento. É uma das formas como o curso pode verificar o alcance dos seus objetivos na medida em que tem fundamentos filosóficos, psicológicos e pedagógicos apoiados na continuidade, integração, progressividade, abrangência e versatilidade. Por isso, apesar da existência de um calendário de provas, a avaliação do aluno deve ser feita de forma continuada, e em especial nas disciplinas de caráter prático a produção de peças específicas de cada disciplina deve ser estimulada como forma de avaliação.
A avaliação do rendimento escolar é feita por disciplina e na perspectiva de todo o curso, abrangendo freqüência e aproveitamento sendo vedado o abono de faltas.
O aproveitamento é apurado através de no mínimo 02 (duas) avaliações bimestrais por período e os resultados das avaliações são expressos em notas de “0” (zero) a 10 (dez), admitindo-se 0,5 (meio ponto). A média final é expressa em até duas decimais. É considerado aprovado por média, em cada disciplina, o aluno cuja média aritmética das duas notas bimestrais que correspondem á soma das avaliações teóricas e/ou práticas, for igual ou superior a 7,0 (sete).
O aluno que obtiver média de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) e que tenha comparecido no mínimo a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades acadêmicas, pode ser submetido à avaliação substitutiva, que envolve o programa da disciplina correspondente à nota que deve ser substituída e é realizada após o encerramento do período letivo, conforme o calendário acadêmico.
O aluno que faltar às avaliações previstas em calendário tem o direito à realização de segunda chamada, podendo requerê-la ao departamento competente no prazo de 48 horas, contado da data da prova. Os alunos que não realizarem os trabalhos práticos não previstos como “calendário de prova” não tem direito à segunda chamada.
É considerado aprovado o aluno que obtém nota igual ou superior a 7,0 (sete) após a aplicação da prova substitutiva. O aluno que não comparecer à prova substitutiva não tem direito à aplicação de uma nova prova.
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