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Pesca proibida no período da Piracema
Agência de Notícias da Faccrei/Faced
Por Daniani de Souza
Desde o dia 1º de novembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010 acontece a Piracema. Neste período fica proibida a pesca fechada, sejam elas nas categorias profissional ou amador.
Durante o período da Piracema, a prática de atos de pesca para todas as categorias, no perímetro compreendido entre 1.500 metros acima e 1.500 (um mil) metros abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, e a menos de 500 metros de raio da confluência e desembocadura de rios, lagoas, canais e tubulações de esgotos e são considerados locais proibidos pela Legislação Federal.
Segundo o Fiscal Ambiental do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) de Cornélio Procópio, Devanil Bonni, na região de Cornélio Procópio os rios Laranjinha, Cinzas, Congonhas e Tibagi, a pesca está totalmente proibida. Já a represa Capivara, represa Canoa I e represa Canoa II, as espécies exóticas como: Corvina, Tucunaré, Tilápia e Carpa, estão permitidos, porém poderão apenas ser pescadas com varas de bambu ou molinetes.
As iscas artificiais e lambaris (comprado em produtores e com nota fiscal) poderão ser utilizadas. Ficando então proibido a utilização de Camarões, Caranguejos e Caramujos (vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços). O fiscal conta que a regulamentação tem como objetivo garantir que os peixes nativos da região possam procriar em seu período de reprodução. - A Piracema é um período de reprodução. Essa proibição visa proteger os peixes, disse.
O período da piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas. Os peixes de piracema também são conhecidos como peixes migradores e chegam a nadar centenas de quilômetros em poucos dias.
A palavra piracema é de origem tupi e significa subida do peixe. Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro. Ao fim desta época, as lagoas existentes às margens dos rios perdem contato com o curso d´água e as ovas ficam detidas. Nesses locais, as chances de sobrevivência dos filhotes são maiores, pois as águas são ricas em alimentos.
Devanil lembra que os órgãos de fiscalização estarão atentos nos locais de pesca proibida. - Nós do IAP, Polícia Ambiental e Ibama, intensificaremos as fiscalizações nos locais proibidos. Os infratores serão punidos por crime ambiental com multa, que poderá variar de acordo com a infração, respondendo a processo criminal.
As denúncias de pesca ilegal podem ser feitas no IAP de Cornélio Procópio, (43) 3524-2597, ou pela central de Curitiba pelo fone 0800-6430304. O valor mínimo da multa é de R$ 500, podendo então aumentar devido a infração cometida.